terça-feira, 29 de junho de 2010

Dilma quer convocar Assembléia Constituinte em seu virtual governo

A Candidata a Presidência da República pelo Partido dos Trabalhadores deu declarações (http://g1.globo.com/especiais/eleicoes-2010/noticia/2010/06/dilma-eleva-tom-ao-rebater-suposto-dossie-anti-serra.html) defendendo a convocacação de "Assembléia Constituinte exclusiva para reforma política".

O plano acredito que seja real, mas essa exclusividade da matéria é falaciosa. Não existe Assembléia Constituinte com limitações materiais, isto é, não se impõe a esse órgão soberano limites da matéria que pode tratar. A reforma política demanda unicamente a atividade legislativa ordinária que é exercida pelo congresso.

A Assembléia Constituinte pode instalar uma ditadura do proletariado ou restaurar a forma Monárquica e criar a dinastia Lula da Silva. Pode também criar a pena de morte ou por termo a segurança jurídica e ao devido processo.

Essas afirmações são perigosas! O Brasil não é Bolívia! Temos instituições democráticas sólidas e nossa constituição é uma carta eficiente, as deficiências são do meio.

Alguém, além de Dilma e seu grupo, quer realmente dar poderes a uma Assembléia Constituinte para que faça uma nova constituição???????? Fica a pergunta ao leitor.

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Cesar Rocha recebe título de Doutor Honoris Causa da Universidade de Fortaleza

O seleto quadro de doutores “honoris causa” da Universidade de Fortaleza ganhou mais dois integrantes: o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, e o jurista Paulo Bonavides. A cerimônia de outorga do título aconteceu na noite desta quinta-feira (24), no Teatro Celina Queiroz.

Em seu discurso de agradecimento, o ministro afirmou que a distinção recebida superou todas as suas expectativas quanto ao que pudesse, por acaso, merecer. Desde a sua fundação, em 1973, apenas oito personalidades receberam o título de doutor “honoris causa” concedido pela Universidade de Fortaleza (Unifor): Dom Aloísio Loscheider e Virgílio Távora (1979); Jarbas Passarinho (1980), professor Antônio Martins Filho (1981), Roberto Marinho (1983), Dom Serafim Fernandes (1986) e os doutores Wandick Pontes e Cláudio Martins (1991).

Cesar Rocha ressaltou o pioneirismo e a visão futurista do empreendedor Edson Queiroz, “fundador desse centro de ensino de referência nacional, onde se cultiva a cultura e se prestigia o saber”. Para ele, Edson Queiroz foi um homem antecipado ao seu tempo e um desbravador, que deixou, entre sua herança fecundíssima, uma universidade no sentido mais legítimo de instituição produtora e divulgadora do saber humano, em todos os ramos do conhecimento.

O ministro não poupou elogios ao jurista e mestre Paulo Bonavides: “Um homem raro e de qualidades singulares, um excelente professor, um perfeito doutrinador, excelso e inimitável, de uma austeridade intelectual ímpar; aclamado no Brasil e no mundo como um mestre conspícuo do Direito Constitucional e da Ciência Política, e cujas obras são reproduzidas por todos os escritores jurídicos do País”.

Ele aproveitou a cerimônia para ressaltar que o Poder Judiciário brasileiro passa por uma autêntica revolução, mudando radicalmente o seu eixo de atuação para atentar na necessidade de avançar no seu método de trabalho, sistematizar as rotinas e incluir as conquistas científicas no manejo processual. “No domínio da jurisdição, assiste-se à vertiginosa ampliação dos meios de inclusão social, com o foco dirigido para os vastos contingentes da população que tradicionalmente estiveram fora da cidadania e dos benefícios da civilização”.

Prestigiaram o evento os ministros do STJ Massami Uyeda, Benedito Gonçalves, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Humberto Martins, Jorge Mussi, Napoleão Maia Filho, Raul Araújo Filho e o desembargador convocado Haroldo Rodrigues. Representando a classe dos advogados, compareceram à solenidade Eduardo Ferrão, Roberto Rosas, Isaac Alter e Carlos Araújo.

(Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ)

Ficha Limpa III

Aquele que se enquadra nas prescrições da LC n. 64, com redação dada pela LC n. 135, não pode ser eleito, ou seja, contratado diretamente pelo soberano (povo), para um cargo público. No entanto, um mandatário, isto é, um eleito pode nomear um "ficha-suja" para um cargo demissível "ad nutum" ou de confiança.

Um ultraje, pois não?

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Ficha Limpa II: inelegibilidades cominadas (sanção/pena), coisa julgada e a lei complementar n. 135

A pergunta da semana é "qual o verdadeiro alcance da lei complementar n. 135" que responde pela alcunha lei dos ficha-limpa.
Alguns jornais noticiaram, como o Globo e o portal G1, inclusive veiculando o nome e a posição deste blogueiro, imediatamente após a sessão de julgamento do TSE de quinta-feira, 17 de julho (2010), que a aplicabilidade da lei dos ficha-limpa seria imediata, ampla e irrestrita.
Outros, como a Folha de São Paulo e a veja, falaram de exceções e avaliações tópicas no caso concreto o que contaminou o público com alguma incerteza. Infelizmente esse ocaso foi provocado pela falha do TSE, que por questões instrumentais deixou de esclarecer o item 4 da consulta após rica discussão entre Marcelo Ribeiro, Lewandowski, Carmem Lúcia e Marco Aurélio.
Todos esses Ministros concordaram que os processos por infrações eleitorais cuja sanção (pena) fosse inelegibilidade e cuja decisão (Acórdão) anteceder a edição da indigitada lei complementar não poderiam ser afetados pelos seus efeitos.

Entanto, uma questão procedimental levantada pelo Ministro Relator, Arnaldo Versiani, qual seja, que o item 4 da consulta não comportava resposta tão complexa dada a simplicidade da pergunta formulada. O Presidente da Corte (Lewandowski) acatou a posição do relatou e disse que solucionaria o vácuo na interpretação nos casos concretos.

Não houve dúvida entre a maioria da Corte, quando se tratar de condenação por infração eleitoral que tenha por "pena" a inelegibilidade cominada em decisão transitada em julgado, a aplicação da LC n. 135 incidiria em alteração de sanção punitiva o que é constitucionalmente vedado.

A questão poderia ser resolvida pela simples interpretação da nova redação do artigo 15 da LC n. 64 com a redação dada pela lei do ficha-limpa que já previa a aplicação da inelegibilidade 8 anos aos processos em curso cuja decisão (de sancionar com inelegibilidade) seja prolatada em sua vigência:

Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.

A clareza da norma impede inclusive sua aplicação sobre processos já julgados, sem trânsito em julgado. A limpeza de um tecido podre da política que se intenta promover com essa nova lei não pode ferir a Constituição nem muito menos as instituições democráticas.
Ficha-limpa às custas de Constituição suja é embuste!

Ficha Limpa I

Há algumas semanas fui entrevistado pelo Advogado e Jornalista Maurício Calixto. Perguntado sobre a lei do Ficha Limpa respondi, lembrando que ali falava o Professor e Pesquisador e não o advogado, que constatei nesse projeto um flagrante vício de constitucionalidade e questionei seus "fins democráticos".

"Essa lei tem a finalidade de proteger o povo" contra maus políticos, esse é o discurso dos que apoiaram a norma. Minha preocupação começa com essa frase, porque ela foi usada por César e por Augusto na Roma Antiga para o endurecimento do regime. Posteriormente é usada por Hitler, que "protegia o povo da Alemanha" e também por Castelo Branco que afirmou o golpe de 64 como instrumento de proteção do Estado e do Povo brasileiro.

Fora a questão retórica da simplória justificativa, a razão da preocupação é que está se desvirtuando a democracia. Essa forma extistencial (Democrático de Direito) se realiza quando é oportunizada a todos a participação na gerência do Estado que se dá, na Democracia Indireta, pela outorga de poderes (mandato) a representantes, o que se faz pela via do sufrágio. Quando alguém ou alguma coisa interfere no processo de escolha dos mandatários limitando quem pode escolher ou quem pode ser escolhido, se está diminuindo liberdades políticas no campo coletivo e não no individual.

Muito pior, é que esse alguém ou coisa que limita o processo democrático de seleção da representação não coincida com o próprio povo, mas com um poder com nenhuma ou pouquíssima permeabilidade popular.

Devo admitir que o fim pretendido pela lei do ficha limpa é magnífico, entanto, preocupa-me o abalo causado as instituições democráticas. Mais tarde poder-se-á criar normas para limitar os direitos políticos de indivíduos que tenham "idéias atrasadas" ou que divirjam de uma determinada doutrina ou de um certo modo de governar.

Devia-se investir tempo e dinheiro público em educação, o que possibilita o amadurecimento da média do senso crítico da coletividade que somado ao processo histórico seria suficiente para alterar os padrões de seleção representativa. A democracia é um processo longo, lento e falho, porém tem a virtude de assegurar as liberdades políticas, sociais e individuais.

A Comunidade deve ter amplo poder de escolha da representação, ainda que a qualidade seja comprometida, porque se equacionarmos qualidade e legitimidade em relação a Democracia esse último fator deve ser preponderante.



sexta-feira, 4 de junho de 2010

Autoritarismo Penalista e Democracia I

Sempre converso com o amigo Alexandre Matzenbacher sobre sobre aquilo que considero o autoritarismo penal: dado o problema social deve ser uma pena!

Está registrado em nossos avatares twitters um diálogo onde, manifestando-me sobre as "pulseiras do sexo", disse a ele que em pouco tempo seria anunciada uma lei para combater a venda e o uso desses adereços que seriam tratados como causadores da violência sexual. Uma semana depois Londrina anunciou a lei que vedava o comércio e o uso do dito adorno.

Alguém simplesmente imaginou que a violência residia nas "pulseiras do sexo", lembrei-me de alguns filmes de fixação e algumas obras literárias onde determinados artefatos possuíam propriedades mágicas capazes de transmudar a natureza de seus usuários.

Estamos num processo de perda da capacidade crítica, da racionalidade e da razoabilidade. Os problemas tem sido deslocados do seu devido lugar epistemológico e situados dentro de fantasiosos e esotéricos silogismos. Pensar que uma pulseira causou um estupro é o mesmo que culpar o carro pelo atropelamento ou a pistola pelo homicídio.

Recentemente, num evento acadêmico, um membro do Ministério Público, ao tratar do "Bulling" - uma espécie de assédio moral entre crianças - sugeriu penalizar a conduta. Ou seja, aquela criança mais forte que toma o lanche da mais fraca ou atenta contra sua autoestima será legalmente punida.

Absurdo. Serão, então, duas crianças molestadas, uma pelo colega de escola e a outra pelo próprio Estado!

Seria cômico, se não fosse trágico, mas essa não é uma opinião isolada, tem ressonado nas alcovas do autoritarismo e desperta simpatia entre educadores e pais como se fosse uma solução mágica para o problema.