terça-feira, 27 de abril de 2010

EC n. 60 - Transposição


Fui convidado pelo Senador Valdir Raupp a participar de uma reunião, às 19:00 deste dia 27 de abril de 2010, no Ministério do Planejamento para tratar da regulamentação da Emenda Constitucional n. 60.

Se farão presentes no evento, além do Senador Romero Jucá, o próprio Ministro do Planejamento, toda a bancada federal de Rondônia, representantes do três poderes deste Estado e a Comissão Intersindical que tem, com muito afinco, conduzido esse processo.

A questão da extensão temporal já está resolvida, abrange servidores contratados até 1991.
O problema agora é que o Senador Jucá está querendo beneficiar algumas categorias de servidores públicos do Estado de Roraima em detrimento da constitucionalidade da Medida Provisória que regulará a transposição, o que pode atrair o veto Presidencial.

Há problemas de ordem financeira também no texto, pois não remete o ônus dos servidores transpostos para os cofres da União o que é uma malefício para nossa Rondônia.

Pretendo expor de forma claro essas questões técnicas e deixar os sindicalistas e a bancada fazerem a boa e vitoriosa política que vêm desenvolvendo ao longo de sete anos.

Desejem-me sorte!


quarta-feira, 14 de abril de 2010

FGTS pode ser penhorado para quitar débitos de pensão alimentícia

O Fundo do Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser penhorado para quitar parcelas de pensões alimentícias atrasadas. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo relatado pelo ministro Massami Uyeda.
Após uma ação de investigação de paternidade, a mãe de um menor entrou com ação para receber as pensões entre a data da investigação e o início dos pagamentos. Após a penhora dos bens do pai, constatou-se que esses não seriam o bastante para quitar o débito. A mãe pediu então a penhora do valor remanescente da conta do FGTS.

O pedido foi negado em primeira instância e a mãe recorreu. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) acabou por confirmar a sentença, afirmando que as hipóteses para levantar o FGTS listadas no artigo 20 da Lei n. 8036, de 1990, seriam taxativas e não prevêem o pagamento de pensão alimentícia. No recurso ao STJ, a defesa alegou que as hipóteses do artigo 20 seriam exemplificativas e não taxativas. Apontou-se, também, a grande relevância do pagamento da verba alimentar e dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema).

No seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, considerou que o objetivo do FGTS é proteger o trabalhador de demissão sem justa causa e também na aposentadoria. Também prevê a proteção dos dependentes do trabalhador. Para o ministro, seria claro que as situações elencadas na Lei n. 8.036 têm caráter exemplificativo e não esgotariam as hipóteses para o levantamento do Fundo, pois não seria possível para a lei prever todas as necessidades e urgências do trabalhador.

O ministro também considerou que o pagamento da pensão alimentar estaria de acordo com o princípio da Dignidade da Pessoa Humana. “A prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, deve ser necessariamente atendida, mesmo que, para tanto, penhore-se o FGTS”, concluiu o ministro.

(Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ)

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Alerta ao consumidor: CERON pratica tarifas não homologadas pela ANEEL

O setor de produção e distribuição de energia é regulado pela ANEEL que, por determinação legal, fixa por resolução o valor das tarifas que cada concessionária poderá cobrar de seus consumidores.

O valor das tarifas atualmente praticadas pela CERON no mercado de Rondônia não se ajustam à Resolução Homologatória 910, de novembro de 2009.

A indigitada Concessionária está cobrando, p. ex. para residências com consumo superior ao limite regional de 140 KWh, o valor de R$ 0,393425 pelo KWh.

Acontece que a ANEEL homologou, pela via da resolução supra mencionada, apenas o valor de R$ 0,31806 pelo KWh, ou seja, o valor cobrado pela CERON é 23,70% maior do que o permitido pela Agencia reguladora do setor.

A cobrança pelo consumo de energia no atual patamar é ilegal e abusiva!

Tais afirmações podem ser constatadas no seguinte endereço: http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/tarifaAplicada/index.cfm

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Transposição: de 1987 a 1991

Caros leitores, reafirmo minha posição quanto à possibilidade de transposição dos servidores que ingressaram nos quadros do Estado entre 1987 e 1991. Nem todas as posições da União são legitimas e jurídicas, tanto é, que muita vez, sua posição é objeto de impugnação judicial.

Entendo, contudo, que devemos aguardar a regulamentação. Por enquanto, só temos boatos e notícias sobre o conteúdo da lei que regulamenta a Emenda da Transposição.

Um leitor me perguntou se eu pegaria a causa, comentário inclusive publicado na respectiva matéria. Bem, esse site é de natureza informativa, não tratarei nele desse assunto como advogado, apenas como Mestre em Direito Constitucional e como Professor e Pesquisador.

Mas estou a disposição desse gentil leitor no meu escritório, ou através do respectivo site www.nvadv.com.br, onde constam meus contatos. O que posso dizer é que acredito na causa e na tese.

I Seminário de Direito Eleitoral de Rondônia

O Instituto de Direito Eleitoral de Rondônia, uma iniciativa de alguns destacados alunos nossos no curso de Especialização nessa área promovido pela FARO, vai realizar no dia 30 de abril deste ano seminário sobre a mini-reforma eleitoral.

O evento conta com a presença de um ministro do TSE, além do destacado Dr. José Jairo Gomes que irá lançar a 5a edição de sua obra "Direito Eleitoral" nestas terras de Rondon e Roquette-Pinto.

Fica o convite a toda a comunidade jurídica e aos eleitores para participar do evento. As inscrições pode ser feitas pelo sítio eletrônico do Instituto: www.idero.com.br .

A iniciativa é muito oportuna pelo ano eleitoral e muito rica pelos palestrantes que traz a nossa terra.