segunda-feira, 31 de maio de 2010

Maternidade socioafetiva é reconhecida em julgamento inédito no STJ


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a maternidade socioafetiva deve ser reconhecida, mesmo no caso em que a mãe tenha registrado filha de outra pessoa como sua. “Não há como desfazer um ato levado a efeito com perfeita demonstração da vontade daquela que, um dia, declarou perante a sociedade ser mãe da criança, valendo-se da verdade socialmente construída com base no afeto”, afirmou em seu voto a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.

A história começou em São Paulo, em 1980, quando uma imigrante austríaca de 56 anos, que já tinha um casal de filhos, resolveu pegar uma menina recém-nascida para criar e registrou-a como sua, sem seguir os procedimentos legais da adoção – a chamada “adoção à brasileira”. A mulher morreu nove anos depois e, em testamento, deixou 66% de seus bens para a menina, então com nove anos.

Inconformada, a irmã mais velha iniciou um processo judicial na tentativa de anular o registro de nascimento da criança, sustentando ser um caso de falsidade ideológica cometida pela própria mãe. Para ela, o registro seria um ato jurídico nulo por ter objeto ilícito e não se revestir da forma prescrita em lei, correspondendo a uma “declaração falsa de maternidade”. O Tribunal de Justiça de São Paulo foi contrário à anulação do registro e a irmã mais velha recorreu ao STJ.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, se a atitude da mãe foi uma manifestação livre de vontade, sem vício de consentimento e não havendo prova de má-fé, a filiação socioafetiva, ainda que em descompasso com a verdade biológica, deve prevalecer, como mais uma forma de proteção integral à criança. Isso porque a maternidade que nasce de uma decisão espontânea – com base no afeto – deve ter guarida no Direito de Família, como os demais vínculos de filiação.

“Permitir a desconstituição de reconhecimento de maternidade amparado em relação de afeto teria o condão de extirpar da criança – hoje pessoa adulta, tendo em vista os 17 anos de tramitação do processo – preponderante fator de construção de sua identidade e de definição de sua personalidade. E a identidade dessa pessoa, resgatada pelo afeto, não pode ficar à deriva em face das incertezas, instabilidades ou até mesmo interesses meramente patrimoniais de terceiros submersos em conflitos familiares” disse a ministra em seu voto, acompanhado pelos demais integrantes da Terceira Turma.

(Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ)

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Regulamentação da EC n. 60 - parte III

Finalmente foi aprovado pelas duas casas do Congresso o texto que regulamenta a EC 60. Foi produto de um esforço conjunto de Parlamentares, Sindicalistas, Juristas e da união de toda a sociedade rondoniense em torno do tema.
Ainda aguarda-se a sanção presidencial e, depois, a implementação das medidas necessárias a realização da transposição. Teme-se também a impugnação quanto a constitucionalidade da lei regulamentadora.
Ora, trata-se de uma luta que custará ao cofres da União mais de R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de Reais) por ano. Não imaginem que poderia ser fácil ou mesmo que a questão já está resolvida. Mas isso não é culpa dos políticos ou dos sindicalistas. É um conflito de interesses locais, regionais e nacionais sobre uma fábula de dinheiro.
Ainda há um longo caminho pela frente, porém o que ficou para trás foi adornado com vitórias históricas para este Estado
Comemorem! Mas não relaxem! Atentem-se!Mas não temam!

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Café Jurídico - feedback

O evento foi interessantíssimo. O primeiro tema da série foi "Direitos Fundamentais de Quem?". Fiz uma abordagem histórica dos direitos fundamentais e a construção da individualidade; Professor Rodolfo Jacarandá fez um desenvolvimento sobre a relação entre controle estatal, intimidade e direitos fundamentais; e O Professor Rogério Montai fechou com chave de ouro tratando da União Homoafetiva e suas garantias. Após, seguiram-se perguntas e debates. O evento durou uma hora além do programado e teve 100% de ocupação das vagas ofertadas.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Café Jurídico


A Uniron em parceria com a livraria Nobel está realizando o primeiro Café Jurídico. Trata-se de atividade de extensão acadêmica suportada sobre debates de diversos temas do direito numa perspectiva crítica. É uma ferramenta pedagógica muito interessante que enriquece o ensino jurídico.

Regulamentação da EC n. 60 - parte II

Na noite de ontem, foi aprovada no Senado a Medida Provisória 472 que regulamenta a EC n. 60. Agora o texto será encaminhado à Câmara onde será apreciado e, caso aprovado, ainda, dependerá de sanção Presidencial.

terça-feira, 4 de maio de 2010

Regulamentação da EC n. 60

Hoje será votado o texto produzido pela bancada federal e pelos sindicatos de Rondônia e inserido em uma MP sob a relatoria do Senador Romero Jucá. Após a votação faremos comentários no blog e contarei sobre os bastidores que cercaram o referido texto.