quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Princípio da insignificância não se aplica a crimes de improbidade

Não é possível a aplicação do princípio da insignificância a prefeito que utiliza maquinário público em proveito pessoal, em razão da própria condição que esses ostentam. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a um prefeito a aplicação desse princípio a uso de bem público em propriedade particular.

A pena foi imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao então prefeito Petronílio José Vilela, do município de Taquaral (SP), condenado a dois anos de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade. O prefeito foi denunciado com base no artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei n. 201/1967, por realizar serviços de terraplanagem em sua propriedade particular, no valor de R$ 40,00.

Além da pena restritiva de direito, o então prefeito sofreu a condenação da perda do mandato e inabilitação pelo prazo de cinco anos. A defesa ingressou com um pedido liminar em habeas corpus, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça estadual. Para a defesa, o princípio da insignificância deveria ser aplicado ao caso, dado à modicidade.

Segundo a Sexta Turma, não é possível conceder o pedido de habeas corpus, pois o prefeito deve pautar sua conduta pela ética e pela moral. “O uso da coisa pública, ainda que por bons propósitos ou motivados pela ‘praxe’ local, não legitima a ação, tampouco lhe retira a tipicidade, por menor que seja o eventual prejuízo causado”, como apontou a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

(Fonte: Coord. de Imprensa do STJ)

sábado, 14 de agosto de 2010

Ministro Arnaldo Versiani do TSE restringe a interpretação da LC n. 135

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberou a candidatura ao cargo de deputado estadual de Wellington Gonçalves de Magalhães (PMN – MG) considerado “ficha suja” pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE –MG).

Esse é o primeiro caso de ficha suja que é liberado pelo TSE.O Ministério Público Eleitoral (MPE) pode recorrer da decisão. Isso ocorrendo um novo julgamento será realizado, desta vez por todos os ministros em sessão do TSE.

O registro de Magalhães foi barrado pelo TRE-MG por ele ter sido cassado do cargo de vereador em Belo Horizonte por abuso de poder econômico na campanha de 2008.

No pleito, Magalhães foi o segundo mais votado com 14.321 votos, pela coligação PSB-PMN-PP.

Na decisão, Versiani alega, no entanto, que a cassação foi feita por meio de ação de impugnação de mandato eletivo e que a Lei da Ficha Limpa estabelece que somente ficará inelegível o candidato que for cassado por meio de uma representação.

“No caso, porém, a condenação do candidato por abuso do poder econômico, em segunda instância, ocorreu em sede de ação de impugnação de mandato eletivo, segundo se infere da cópia do acórdão, e não de representação”, diz Versiani em trecho do voto.

(Fonte: G1)

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Julgamento de recurso contra Lei da Ficha Limpa é suspenso por pedido de vista


Pedido de vista do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, interrompeu o julgamento do primeiro caso concreto em que o TSE analisa o indeferimento de candidatura com base na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Trata-se de um recurso ordinário interposto por Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual no Ceará, que teve seu registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE-CE) com base nas vedações previstas na LC 135/2010.

O julgamento teve início com as considerações do relator da matéria, ministro Marcelo Ribeiro, que preliminarmente levantou a discussão sobre se as vedações da chamada Lei da Ficha Limpa estão ou não em consonância com a exigência imposta pelo artigo 16 da Constituição Federal (princípio da anualidade).

Ao votar o ministro Marcelo Ribeiro observou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) está em aberto neste momento quanto à aplicabilidade de da Lei 135/2010 em face do artigo 16 da Constituição. Este dispositivo determina que a lei que venha a alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não se aplicará à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

“Penso não haver dúvida de que lei que estabelece causa de inelegibilidade altera o processo eleitoral”, ressaltou Marcelo Ribeiro. Segundo o ministro, ao estabelecer causas de inelegibilidade a LC 135/2010 interfere no processo eleitoral. Em sua avaliação, “poucas normas, alteram mais o processo de registro, eleição e posse dos candidatos do que aquelas que, por instituírem causas de inelegibilidade, excluem do processo eleitoral pessoas que pretendem se candidatar”.

Por esta razão, considera que ao alterar regras para o processo eleitoral a menos de um ano das eleições há violação do artigo 16 da Constituição Federal.

Caso concreto

Francisco das Chagas Rodrigues Alves foi condenado por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), com base no artigo 41-A da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90). Tal dispositivo torna inelegível aquele condenado em definitivo por captação ilícita de sufrágio. No caso de Francisco das Chagas, o trânsito em julgado da condenação ocorreu em 2006. Candidato a vereador pelo município cearense de Itapipoca, ele teria praticado compra de votos durante as eleições municipais de 2004.

O Ministério Público Eleitoral no Ceará recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral daquele estado sustentando que Francisco das Chagas era inelegível com base na LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), uma vez que já tinha condenação por órgão colegiado transitada em julgado. O TRE-CE acolheu os argumentos do Ministério Público e indeferiu o registro de candidatura, considerando que ele está inelegível por oito anos.

Inconformado, ele recorreu ao TSE que agora analisa o primeiro caso concreto de inelegibilidade com base na chamada Lei da Ficha Limpa. O ministro Marcelo Ribeiro chegou a manifestar seu voto em favor do deferimento do registro de candidatura a Francisco das Chagas, mas antes que concluísse, o presidente do TSE pediu vista antecipada para analisar melhor o caso e trazer a matéria novamente a plenário.

(Fonte: Agência de Notícias das Eleições de 2010 do TSE)