Após breve recesso carnavalesco esse blog volta a ser atualizado.
Na próxima semana falaremos sobre a verdade e a prova. Até lá.
O Blog do Diego é um instrumento de comunicação sobre o Direito, principalmente quanto à parcela que se relaciona com o cotidiano do leitor, em uma abordagem acessível a qualquer indivíduo, seja o operador do direito, seja o jurisdicionado.
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
STJ decreta prisão de Arruda
O Superior Tribunal de Justiça acaba decretar a prisão do governador do Distrito Federal. A decisão tem natureza cautelar e visa proteger a instrução do processo. O fato ensejador foi a tentativa de suborno de testemunhas por assessores de Arruda.
sábado, 6 de fevereiro de 2010
Argumento Amazônia
Este blogueiro foi convidado, ainda no ano de 2009, a apresentar o programa "Argumento Amazônia", mas as conversas se estenderam até janeiro de 2010. Trata-se de um programa de entrevistas voltado para o direito e a política com uma abordagem acadêmica.
Hoje gravamos pela primeira vez e o resultado deve ir ao ar no dia 14 de fevereiro, domingo, às 23:15, na AmazonSat cujo sinal está disponível para todo o país .
Levamos o conteúdo deste blog para a TV e faremos lá o que fazíamos aqui, ou seja, propor a discussão e emitir uma opinião.
Aguardo o nossos leitores todos os domingo às 23:15.
terça-feira, 2 de fevereiro de 2010
Competência para julgar Governador de Estado em Ação de Improbidade
O Informativo n. 0418 do STJ trouxe notícia de julgamento de matéria (Rcl 2.790) que há muito incendeia os debates jurídicos, trata-se da questão da existência ou não de foro privilegiado para julgar Agentes Políticos em sede de ação de improbidade administrativa.
O ministro Teori Albino Zavascki pontificou que não existe norma alguma capaz de imunizar os agentes políticos e administrativos do controle promovido contra a improbidade.
Contudo, assenta também que o regime de competências estabelecido pela Constituição Federal prescreve a atribuição especial a determinados órgãos para julgar seus membros e outros agentes específicos do sistema político-burocrático em razão da função exercida, é o que se chama foro por prerrogativa de função.
Suporta-se, ainda, no julgamento de uma Questão de Ordem pelo STF (QO na Pet. 3.211-0, rel. Min. Menezes Direito), onde se estabeleceu a competência do STF para julgar seus membros.
Assim, não seria legítimo que a perda da função, sanção possível quando constatada a prática de improbidade, fosse aplicada por órgãos que estivessem fora de sistema de competências para o julgamento de determinado agente. Como poderia um juiz de primeira instância decretar a perda do mandato de um ministro do Supremo?
Com esse entendimento, positivou-se a competência do STJ para julgar Governador de Estado em Ação de Improbidade, pois seria o único órgão jurisdicional com atribuição constitucional para decretar a perda do mandato desse agente especificamente.
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