segunda-feira, 21 de junho de 2010

Ficha Limpa I

Há algumas semanas fui entrevistado pelo Advogado e Jornalista Maurício Calixto. Perguntado sobre a lei do Ficha Limpa respondi, lembrando que ali falava o Professor e Pesquisador e não o advogado, que constatei nesse projeto um flagrante vício de constitucionalidade e questionei seus "fins democráticos".

"Essa lei tem a finalidade de proteger o povo" contra maus políticos, esse é o discurso dos que apoiaram a norma. Minha preocupação começa com essa frase, porque ela foi usada por César e por Augusto na Roma Antiga para o endurecimento do regime. Posteriormente é usada por Hitler, que "protegia o povo da Alemanha" e também por Castelo Branco que afirmou o golpe de 64 como instrumento de proteção do Estado e do Povo brasileiro.

Fora a questão retórica da simplória justificativa, a razão da preocupação é que está se desvirtuando a democracia. Essa forma extistencial (Democrático de Direito) se realiza quando é oportunizada a todos a participação na gerência do Estado que se dá, na Democracia Indireta, pela outorga de poderes (mandato) a representantes, o que se faz pela via do sufrágio. Quando alguém ou alguma coisa interfere no processo de escolha dos mandatários limitando quem pode escolher ou quem pode ser escolhido, se está diminuindo liberdades políticas no campo coletivo e não no individual.

Muito pior, é que esse alguém ou coisa que limita o processo democrático de seleção da representação não coincida com o próprio povo, mas com um poder com nenhuma ou pouquíssima permeabilidade popular.

Devo admitir que o fim pretendido pela lei do ficha limpa é magnífico, entanto, preocupa-me o abalo causado as instituições democráticas. Mais tarde poder-se-á criar normas para limitar os direitos políticos de indivíduos que tenham "idéias atrasadas" ou que divirjam de uma determinada doutrina ou de um certo modo de governar.

Devia-se investir tempo e dinheiro público em educação, o que possibilita o amadurecimento da média do senso crítico da coletividade que somado ao processo histórico seria suficiente para alterar os padrões de seleção representativa. A democracia é um processo longo, lento e falho, porém tem a virtude de assegurar as liberdades políticas, sociais e individuais.

A Comunidade deve ter amplo poder de escolha da representação, ainda que a qualidade seja comprometida, porque se equacionarmos qualidade e legitimidade em relação a Democracia esse último fator deve ser preponderante.



sexta-feira, 4 de junho de 2010

Autoritarismo Penalista e Democracia I

Sempre converso com o amigo Alexandre Matzenbacher sobre sobre aquilo que considero o autoritarismo penal: dado o problema social deve ser uma pena!

Está registrado em nossos avatares twitters um diálogo onde, manifestando-me sobre as "pulseiras do sexo", disse a ele que em pouco tempo seria anunciada uma lei para combater a venda e o uso desses adereços que seriam tratados como causadores da violência sexual. Uma semana depois Londrina anunciou a lei que vedava o comércio e o uso do dito adorno.

Alguém simplesmente imaginou que a violência residia nas "pulseiras do sexo", lembrei-me de alguns filmes de fixação e algumas obras literárias onde determinados artefatos possuíam propriedades mágicas capazes de transmudar a natureza de seus usuários.

Estamos num processo de perda da capacidade crítica, da racionalidade e da razoabilidade. Os problemas tem sido deslocados do seu devido lugar epistemológico e situados dentro de fantasiosos e esotéricos silogismos. Pensar que uma pulseira causou um estupro é o mesmo que culpar o carro pelo atropelamento ou a pistola pelo homicídio.

Recentemente, num evento acadêmico, um membro do Ministério Público, ao tratar do "Bulling" - uma espécie de assédio moral entre crianças - sugeriu penalizar a conduta. Ou seja, aquela criança mais forte que toma o lanche da mais fraca ou atenta contra sua autoestima será legalmente punida.

Absurdo. Serão, então, duas crianças molestadas, uma pelo colega de escola e a outra pelo próprio Estado!

Seria cômico, se não fosse trágico, mas essa não é uma opinião isolada, tem ressonado nas alcovas do autoritarismo e desperta simpatia entre educadores e pais como se fosse uma solução mágica para o problema.

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Maternidade socioafetiva é reconhecida em julgamento inédito no STJ


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a maternidade socioafetiva deve ser reconhecida, mesmo no caso em que a mãe tenha registrado filha de outra pessoa como sua. “Não há como desfazer um ato levado a efeito com perfeita demonstração da vontade daquela que, um dia, declarou perante a sociedade ser mãe da criança, valendo-se da verdade socialmente construída com base no afeto”, afirmou em seu voto a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.

A história começou em São Paulo, em 1980, quando uma imigrante austríaca de 56 anos, que já tinha um casal de filhos, resolveu pegar uma menina recém-nascida para criar e registrou-a como sua, sem seguir os procedimentos legais da adoção – a chamada “adoção à brasileira”. A mulher morreu nove anos depois e, em testamento, deixou 66% de seus bens para a menina, então com nove anos.

Inconformada, a irmã mais velha iniciou um processo judicial na tentativa de anular o registro de nascimento da criança, sustentando ser um caso de falsidade ideológica cometida pela própria mãe. Para ela, o registro seria um ato jurídico nulo por ter objeto ilícito e não se revestir da forma prescrita em lei, correspondendo a uma “declaração falsa de maternidade”. O Tribunal de Justiça de São Paulo foi contrário à anulação do registro e a irmã mais velha recorreu ao STJ.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, se a atitude da mãe foi uma manifestação livre de vontade, sem vício de consentimento e não havendo prova de má-fé, a filiação socioafetiva, ainda que em descompasso com a verdade biológica, deve prevalecer, como mais uma forma de proteção integral à criança. Isso porque a maternidade que nasce de uma decisão espontânea – com base no afeto – deve ter guarida no Direito de Família, como os demais vínculos de filiação.

“Permitir a desconstituição de reconhecimento de maternidade amparado em relação de afeto teria o condão de extirpar da criança – hoje pessoa adulta, tendo em vista os 17 anos de tramitação do processo – preponderante fator de construção de sua identidade e de definição de sua personalidade. E a identidade dessa pessoa, resgatada pelo afeto, não pode ficar à deriva em face das incertezas, instabilidades ou até mesmo interesses meramente patrimoniais de terceiros submersos em conflitos familiares” disse a ministra em seu voto, acompanhado pelos demais integrantes da Terceira Turma.

(Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ)

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Regulamentação da EC n. 60 - parte III

Finalmente foi aprovado pelas duas casas do Congresso o texto que regulamenta a EC 60. Foi produto de um esforço conjunto de Parlamentares, Sindicalistas, Juristas e da união de toda a sociedade rondoniense em torno do tema.
Ainda aguarda-se a sanção presidencial e, depois, a implementação das medidas necessárias a realização da transposição. Teme-se também a impugnação quanto a constitucionalidade da lei regulamentadora.
Ora, trata-se de uma luta que custará ao cofres da União mais de R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de Reais) por ano. Não imaginem que poderia ser fácil ou mesmo que a questão já está resolvida. Mas isso não é culpa dos políticos ou dos sindicalistas. É um conflito de interesses locais, regionais e nacionais sobre uma fábula de dinheiro.
Ainda há um longo caminho pela frente, porém o que ficou para trás foi adornado com vitórias históricas para este Estado
Comemorem! Mas não relaxem! Atentem-se!Mas não temam!