segunda-feira, 13 de junho de 2011

Hermenêutica e Direito

O homem interpreta o mundo ao seu redor num fênomeno que não lhe exclui do próprio processo. o Sujeito cognoscente interfere no objeto da observação e faz parte do prórprio processo de interpretação. Desde Martin Heidegger a hermenêutica tomou novos contornos que incluiram o objeto observado e o sujeito observador numa mesma e única relação capaz de produzir significado.




Inocêncio Martires Coelho afirma que 'Só à luz da interpretação algo se converte em fatos" e uma observação possui caráter informativo, para ele a interpretação cria os fatos.




Para o próprio Peter Härbele não existe norma jurídica, mas norma jurídica interpretada. O direito não pode ser separado da hermenêutica, muito menos podemos pensar a interpretação como um instrumento facultativo do operador daquele para superar um problema jurídico mais complexo.




No processo subjetivo são fornecidas ao juiz interpretações (versões) distintas sobre um mesmo evento suportadas sobre uma base de dados (prova). Uma terceira e nova interpretação - aquela feita pelo magistrado - cristaliza o fato para relacioná-lo com o direito que também é objeto de interpretação criativa.



Aquele que se propõe a operar o direito, necessariamente deve compreender sua responsabilidade como instrumento de criação de fato e conhecimento jurídico, devendo alimentar seu horizonte histórico com constante investimento em sua cultura jurídica e geral, mais, ainda, deve observar a sociedade em que está imerso e procurar sistuar seu conhecimento dentro dessa estrutura para melhor serví-la.


quarta-feira, 23 de março de 2011

Em breve

Em breve o blog estará retornando ao convívio diário com seus leitores.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Transposição: inciam-se os trabalhos do Jurista José Delgado

O Ex-Ministro José Delgado estev reunido nesta manhã em Brasília com sindicalistas rondonienses, solicitou que em 10 dias os sindicatos elaborem a pauta da consulta que então será formalmente encaminhada para dar início aos trabalhos do parecerista.
A Comissão Intersindical deve reunir-se na próxima semana para quesitar a consulta que em seguida será encaminhada para este blogueiro para que tome sua formatação final. Na próxima quinta me foi imposta pelo prórpio parecerista a responsabilidade de entregar a consulta e inciar cjunto com ele os trabalhos de elaboração da peça.
Os Servidores que ainda tiverem dúvidas sobre itens da transposição poderão encaminhá-las diretamente aos seus respectivos sindicatos ou para o e-mail diego@nvadv.com.br. Toda a quesitação será feita com base nestas dúvidas e perguntas que serão formatadas para um padrão técnico, mas conservando sua essência.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Transposição: mistério e ansiedade

Os servidores públicos estão ansiosos para que se efetive a transposição dos para os quadros da União. A Emenda Constitucional já foi aprovada, há lei regulamentando a matéria, mas a coisa tarda a sair do papel e virar realidade.
Pior ainda, os servidores têm dúvidas, os Sindicatos têm anseios, o Estado desconhece e a União parece, muito mais, querer reduzir custos que dar cumprimento ao comando constitucional. Verdadeiro mistério é nossa transposição.
A Comissão Intersindical de Rondônia, pelo que tenho notícia, contratou o Jurista José Delgado, Ex-Ministro de STJ e elevado Acadêmico, para elaborar um parecer com a finalidade de elucidar dúvidas e dar segurança aos pleitos sindicais.
Apenas o conhecimento técnico é capaz de combater os males que hoje afligem nossa transposição.
Fiquei muito feliz porque me foi feito convite pelo Ministro Delgado para integrar sua equipe na elaboração de tal estudo. Um honra será trabalhar ao lado de tão grande homem e, mais, servir ao meu Estado num pleito que tomará a dimensão histórica.