terça-feira, 27 de abril de 2010

EC n. 60 - Transposição


Fui convidado pelo Senador Valdir Raupp a participar de uma reunião, às 19:00 deste dia 27 de abril de 2010, no Ministério do Planejamento para tratar da regulamentação da Emenda Constitucional n. 60.

Se farão presentes no evento, além do Senador Romero Jucá, o próprio Ministro do Planejamento, toda a bancada federal de Rondônia, representantes do três poderes deste Estado e a Comissão Intersindical que tem, com muito afinco, conduzido esse processo.

A questão da extensão temporal já está resolvida, abrange servidores contratados até 1991.
O problema agora é que o Senador Jucá está querendo beneficiar algumas categorias de servidores públicos do Estado de Roraima em detrimento da constitucionalidade da Medida Provisória que regulará a transposição, o que pode atrair o veto Presidencial.

Há problemas de ordem financeira também no texto, pois não remete o ônus dos servidores transpostos para os cofres da União o que é uma malefício para nossa Rondônia.

Pretendo expor de forma claro essas questões técnicas e deixar os sindicalistas e a bancada fazerem a boa e vitoriosa política que vêm desenvolvendo ao longo de sete anos.

Desejem-me sorte!


quarta-feira, 14 de abril de 2010

FGTS pode ser penhorado para quitar débitos de pensão alimentícia

O Fundo do Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser penhorado para quitar parcelas de pensões alimentícias atrasadas. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo relatado pelo ministro Massami Uyeda.
Após uma ação de investigação de paternidade, a mãe de um menor entrou com ação para receber as pensões entre a data da investigação e o início dos pagamentos. Após a penhora dos bens do pai, constatou-se que esses não seriam o bastante para quitar o débito. A mãe pediu então a penhora do valor remanescente da conta do FGTS.

O pedido foi negado em primeira instância e a mãe recorreu. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) acabou por confirmar a sentença, afirmando que as hipóteses para levantar o FGTS listadas no artigo 20 da Lei n. 8036, de 1990, seriam taxativas e não prevêem o pagamento de pensão alimentícia. No recurso ao STJ, a defesa alegou que as hipóteses do artigo 20 seriam exemplificativas e não taxativas. Apontou-se, também, a grande relevância do pagamento da verba alimentar e dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema).

No seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, considerou que o objetivo do FGTS é proteger o trabalhador de demissão sem justa causa e também na aposentadoria. Também prevê a proteção dos dependentes do trabalhador. Para o ministro, seria claro que as situações elencadas na Lei n. 8.036 têm caráter exemplificativo e não esgotariam as hipóteses para o levantamento do Fundo, pois não seria possível para a lei prever todas as necessidades e urgências do trabalhador.

O ministro também considerou que o pagamento da pensão alimentar estaria de acordo com o princípio da Dignidade da Pessoa Humana. “A prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, deve ser necessariamente atendida, mesmo que, para tanto, penhore-se o FGTS”, concluiu o ministro.

(Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ)

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Alerta ao consumidor: CERON pratica tarifas não homologadas pela ANEEL

O setor de produção e distribuição de energia é regulado pela ANEEL que, por determinação legal, fixa por resolução o valor das tarifas que cada concessionária poderá cobrar de seus consumidores.

O valor das tarifas atualmente praticadas pela CERON no mercado de Rondônia não se ajustam à Resolução Homologatória 910, de novembro de 2009.

A indigitada Concessionária está cobrando, p. ex. para residências com consumo superior ao limite regional de 140 KWh, o valor de R$ 0,393425 pelo KWh.

Acontece que a ANEEL homologou, pela via da resolução supra mencionada, apenas o valor de R$ 0,31806 pelo KWh, ou seja, o valor cobrado pela CERON é 23,70% maior do que o permitido pela Agencia reguladora do setor.

A cobrança pelo consumo de energia no atual patamar é ilegal e abusiva!

Tais afirmações podem ser constatadas no seguinte endereço: http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/tarifaAplicada/index.cfm

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Transposição: de 1987 a 1991

Caros leitores, reafirmo minha posição quanto à possibilidade de transposição dos servidores que ingressaram nos quadros do Estado entre 1987 e 1991. Nem todas as posições da União são legitimas e jurídicas, tanto é, que muita vez, sua posição é objeto de impugnação judicial.

Entendo, contudo, que devemos aguardar a regulamentação. Por enquanto, só temos boatos e notícias sobre o conteúdo da lei que regulamenta a Emenda da Transposição.

Um leitor me perguntou se eu pegaria a causa, comentário inclusive publicado na respectiva matéria. Bem, esse site é de natureza informativa, não tratarei nele desse assunto como advogado, apenas como Mestre em Direito Constitucional e como Professor e Pesquisador.

Mas estou a disposição desse gentil leitor no meu escritório, ou através do respectivo site www.nvadv.com.br, onde constam meus contatos. O que posso dizer é que acredito na causa e na tese.