segunda-feira, 31 de outubro de 2011

STJ: Prazos processuais são prorrogados em decorrência de feriados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu para o dia 31 de outubro, segunda-feira, o feriado referente ao Dia do Servidor Público, e comunica que nessa data e nos dias 1º e 2 de novembro, terça e quarta-feira, não haverá expediente no Tribunal. 

A determinação consta da Portaria 298, de 19 de setembro de 2011, publicada no Diário da Justiça eletrônico de 21 de setembro de 2011, e obedece ao disposto no artigo 81, parágrafo 2º, inciso IV, do Regimento Interno do STJ.

Desta forma, os prazos processuais que devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam prorrogados, automaticamente, para o dia útil seguinte, 3 de novembro, quinta-feira, quando será retomado o expediente normal.

O Dia do Servidor Público, 28 de outubro, foi instituído em 1937 pelo presidente Getúlio Vargas, quando da criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil. Já o dia 2 de novembro, Dia de Finados, foi estabelecido pela Igreja Católica, no século X, em memória das pessoas falecidas. 

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

STF prorroga prazos em razão de feriado



O Supremo Tribunal Federal transferiu desta sexta-feira, dia 28/10, para a próxima segunda-feira, dia 31/10, o feriado referente às comemorações do Dia do Servidor Público – previsto no artigo 236 da Lei nº 8.112/90. A determinação consta da Portaria nº 241, assinada pelo diretor-geral do STF, Alcides Diniz.
No documento, o diretor-geral também comunica que nessa data e nos dias 1º e 2 de novembro de 2011 não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 62, da Lei 5.010/66.
Os prazos que se iniciem ou se completem nesse feriado ficam automaticamente prorrogados para a quinta-feira, dia 3 de novembro.
Fonte: STF

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Indenização por transporte diverso do contratado


Um passageiro que foi transportado de ônibus após ter seu vôo cancelado deve receber da empresa Passaredo Transportes Aéreos R$ 5 mil de indenização por danos morais. A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que o passageiro — que inclusive fora assaltado durante a viagem rodoviária — “não pretendeu viajar de ônibus, muito mais desconfortável; foi vítima de roubo que, ainda que fato fortuito, a ele não estaria sujeito, nas condições em que esteve, se estivesse em uma aeronave; submeteu-se a um atraso considerável na sua viagem, além de ter atrasado compromissos que tinha no seu destino\".

Segundo o processo, o passageiro contratou o serviço de transporte aéreo para o trecho Brasília/São José do Rio Preto (SP). Ao chegar ao aeroporto, foi avisado sobre o cancelamento do vôo e alocado em ônibus para o trajeto. Alegou que, sem sua autorização, o supervisor da empresa avisou ao motorista do veículo que ele era policial. Durante o percurso, o ônibus foi assaltado por bandidos que, para tentar descobrir quem era o policial, ameaçaram, agrediram e roubaram o autor e os outros passageiros.

A empresa aérea sustentou que o cancelamento do vôo ocorreu por defeitos técnicos da aeronave e que cumpriu o contrato, pois colocou à disposição dos passageiros a remarcação do bilhete, alimentação, hospedagem e transporte via terrestre. Afirmou, em referência ao assalto ocorrido, que não pode ser responsabilizada por fato de terceiro.

Tanto a empresa quanto o consumidor recorreram da decisão. Ao analisar os recursos, a Turma afirmou que, quanto ao assalto, o Código de Defesa do Consumidor, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 14, exclui a responsabilidade da empresa em restituir os danos materiais pleiteados pelo passageiro. Isso porque ficou provado que a culpa foi exclusiva de terceiro, configurando um caso fortuito externo. Porém, reconheceu a responsabilidade da empresa em indenizar o passageiro por danos morais, uma vez que este teve transtornos em virtude do cancelamento injustificado de seu voo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito federal.

(Fonte: Informativo Lima Lopes)