segunda-feira, 18 de julho de 2011

Transposição: o caso dos Aposentados

Tenho recebido e-mails e posts perguntando sobre a situação dos aposentados. De forma muito objetiva respondo:

A Emenda Constitucional n. 60 falou em servidores admitidos até 1991, mas não excluiu servidores inativos, apenas, genericamente falou em servidores. A lei que regulamenta a Emenda foi quem fez essa exclusão. Ao meu ver essa disposição legal fere de morte a norma constitucional, pois limita o gozo de um direito estabelecido na constituição.

Na minha opinião, os aposentados fazem jus à transposição, desde que admitidos nos quadros do estado nas hipóteses definidas constitucionalmente . Entanto, não acredito que obterão esse direito pela via administrativa. Provavelmente terão que litigar.

Contudo, devo esclarecer que essa transposição dos aposentados não tem efeitos econômicos, ou seja, não altera o valor da aposentadoria.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Dúvidas sobre a transposição

Recentemente recebi uma mensagem do Sebastião que tomou posse em 1997 e quer saber se faz jus à transposição.

A resposta e triste, mas sincera: não! E explico. A tranposição alberga servidores que ingressaram por meio válido nos quadros do Ex-Território ou do Estado de Rondônia até 1991. Há quem diga que esse limite é 1987, mas sob fundamentos técnicos, concluo que seja 1991.

Ou seja, aqueles que ingressaram em carreiras públicas de nosso estado após 31 de dezembro de 1991 não são alcançados pela transposição.

Transposição: do sonho à realidade

Para quem não acreditava, supreendeu! A transposição esta completamente regulamentada e apta surtir efeitos. Mas não ainda não é momento para comemorações, mas sim para a persistência nas lutas, pois a implementação da medida ainda vai gerar grandes controvérsias jurídicas.

Permanece a obscuridade quanto ao seu alcance, o que, ao meu ver, como já publiquei anteriormente, já deveria estar superado. A informação oficial é de que caberá a Comissão de Transposição do Governo Federal a interpretação das normas e sua consectária aplicação.

Há uma Comissão externa - responsável pela fiscalização dos trabalhos relativos à implementação daquela medida - formada por representantes do Estado de Rondônia que certamente irá lutar pelos interesses do Estado munida dos melhores instrumentos jurídicos.

Ou seja, como se diz por aí, "ainda há muito pano para manga". Muitas lutas ainda estão pela frente. Mas uma boa sensação de vitoria nas primeiras batalhas já pode ser sentida. Merecendo, por isso, parabéns, os membros da Comissão Intersindical que lutaram muito para aprovar desde a PEC 483 que originou a EC 60 até o recente Decreto. Parabéns InterSindical, parabéns ao Cícero, Israel e Caçador. Os Incansáveis.