quinta-feira, 28 de maio de 2009

Cruzamento














Crônica escrita por Larissa P. R. Penna que, além de já ter dirigido um documetário sobre a maçonaria (N.C.N. - Não Conte a Niguém, 2008) e já se prepara para seu segundo filme, debruça-se com todo seu talento sobre o mundo das letras e versos:

É um tanto lugar comum afirmar que no labirinto de nossas vidas há pessoas que passam sem deixar rastros, são simplesmente indiferentes, enquanto outras, no entanto, deixam marcas (boas ou ruins). Mas pergunto: o que levamos das relações que tecemos com o outro? O que fica gravado de cada um em nós mesmos? Tenho aprendido cada vez mais com esses encontros e chego à conclusão do ser egoísta que sou. Quero me cercar de gente que possa me servir de adubo, que me faça crescer, que me ensine qualquer coisa de bom ou qualquer coisa sobre mim mesma. Existem criaturas humanas que me permitem fazer, a partir do convívio com elas, uma viagem para dentro - passo a me conhecer melhor, a descobrir o meu próprio interior, a desvendar-me. Sabe quando alguém serve de espelho? Outras vão além, muito além, são capazes de promover uma mudança, uma transformação, e fazem com que, por vezes, eu enxergue aquilo que sempre esteve diante dos meus olhos, porém não me era admitido ver. Confesso: às vezes as relações superficiais me cansam, deixam-me entediada. Gosto daquilo que é verdadeiro e intenso, da entrega, da doação e, precipuamente, da troca, que há de ser baseada em uma sinceridade recíproca. Sei (na verdade, sinto) que alguns indivíduos seguirão caminhos diferentes do meu, mas do nosso cruzamento, ainda que efêmero ou passageiro, restarão sabores, lições e uma pontinha de saudade - ou uma saudade gigantesca! Ao passo que os instantes correm, eu me delicio com os pedaços alheios que carrego comigo. São esses pedaços que iluminam a minha estrada e sem os quais nada teria cor.

terça-feira, 26 de maio de 2009

Princípio da Insignificância: absolvição é diferente de não-punibilidade, explica ministro Celso de Mello

O ministro Celso de Mello, relator do Habeas Corpus (HC) 98152, aplicou o princípio da insignificância a uma tentativa de furto de cinco barras de chocolate num supermercado. Em seu voto, no qual teve a adesão unânime da Segunda Turma, ele ressaltou que, além de não haver punibilidade, o fato não pode ser considerado crime. O julgamento ocorreu na última terça-feira (19).

O acusado havia sido condenado em primeira instância à pena de um ano e quatro meses de reclusão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), contudo, reformou a decisão alegando que o ato não poderia ser punível devido à sua insignificância. Já o voto do ministro Celso de Mello, acompanhado por unanimidade, absolveu o acusado e ordenou extinta a ação penal porque, segundo ele, a conduta sequer poderia ser considerada crime.

A diferença entre as duas interpretações – do STJ e da Segunda Turma do STF – é a de que a extinção da punibilidade por si só não exclui os efeitos processuais. Ou seja, a tentativa de furto ficaria registrada e poderia pesar contra o acusado caso ele venha ser reincidente, na qualidade de maus antecedentes. Ao ser absolvido, todavia, o acusado volta a ser considerado primário caso seja réu posteriormente em outra ação.

Celso de Mello lembrou, em seu voto, que a aplicação do princípio da insignificância “exige a presença de certos vetores, tais como mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada”.

Relatório e voto

Ementa e Acórdão

(Fonte: Assessoria de imprensa do STF)

segunda-feira, 25 de maio de 2009

A correspondência entre direito e mercado (por Diego Vasconcelos)


Funcionamento do comércio aos domingos significa fluxo financeiro, circulação de bens e valores e mercado aquecido, o que é um bom indicador em tempo de crise. Quando o mercado não for demandado a funcionar aos domingos sinaliza-se retração da economia. Outro aspecto muito distinto é o bem estar do trabalhador que seja forçado a trabalhar aos domingos. Ninguém está obrigado a trabalhar além de sua carga horária contratual. O correto seria a imposição de um sistema randômico de escalas, mas jamais vedar-se a atividade comercial aos domingos.

 Verdadeiro crime contra o trabalhador é o desemprego que pode ser produzido por políticas públicas desastrosas que tentem obliterar o fluxo natural do mercado. O direito é um sistema que não se comunica com o sistema econômico, apenas se relaciona. Não pode, assim, pretender resolver ou operar os conflitos da (des)ordem econômica internalizando-se nesse outro campo. Deve, sim, observar as relações e operações da economia para, a partir daí, tentar criar expectativas jurídicas.

 Não se pode olvidar que o mercado e a economia existam como sistemas autônomos, ou seja, capazes de criar regras próprias em seu interior. Toda regra jurídica que se relacione, então, com o mercado ou com a economia, é observada por esses últimos como mudança (diferenciação/especificação) em seu respectivo ambiente (entorno) e reagem criando novas regras e processos.

 Assim, uma regra jurídica que não observe a realidade sistemica do mercado ou da economia, pode causar de pequenos males até uma catrastofe. Nosso legislador deve ser prudente e confiar a especialistas opiniões técnicas sobre as pretensões legislativas. 

domingo, 24 de maio de 2009

Comércio aos domingos. Uma opinião.

Eduardo Pragmácio Filho, Advogado, mestrando em direito pela PUC-SP, Professor da Faculdade Farias Brito, Vice-Presidente da ATRACE, escreveu o artigo seguinte para o blog do Egídio Serpa (http://blogs.diariodonordeste.com.br/egidio/economia/comercio-aos-domingos-uma-opiniao/#comments) e o enviou a este blogueiro para o mesmo fim: 

“A nova lei municipal que regula o horário do comércio, recentemente em vigor, vem gerando uma série de debates em torno de sua constitucionalidade e, sobretudo, alguns confrontos entre lojistas e o movimento sindical dos trabalhadores do comércio, fatos que vêm sendo constantemente noticiados na grande mídia cearense. Numa primeira análise sobre o tema, pode-se afirmar que o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que o município é competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial (Súmulas 645 e 419 do STF), por se tratar de assunto de interesse local (CF, art. 30, I). Uma das questões polêmicas, no entanto, da nova lei fortalezense, reside na falta de critérios legais para se definir o que é um shopping center e, assim, diferenciar “loja de rua” de uma “loja de shopping” em relação ao horário de funcionamento. Existem galerias no centro da cidade, por exemplo, que tanto podem se enquadrar como “loja de shopping” ou como “loja comum”. Quem vai definir tais critérios? O município não pode definir tais critérios porque se assim o fizer estará usurpando a competência privativa da União de legislar sobre direito comercial (CF, art. 22, I). Outro ponto polêmico está na submissão à negociação coletiva para que se possa alterar o horário definido na lei. Os acordos e convenções coletivas são reconhecidos pela Constituição Federal (art. 7º, XXVI), no capítulo que trata dos direitos dos trabalhadores, sendo tais instrumentos negociais regulados pelo artigo 611 da CLT, o que a meu ver dá uma feição trabalhista à lei fortalezense, eivando-a de inconstitucionalidade, por contrariar o artigo 22, I da Carta Magna, pois somente a União pode legislar sobre matéria trabalhista. Além dessas discussões jurídicas, que já demandam questionamentos no Judiciário, existem alguns problemas de ordem prática. Imaginem um shopping center com um mix bem variado de estabelecimentos (farmácias, restaurantes, cinemas, vestuário, supermercados etc.), fato que implica uma variação das categorias dos trabalhadores e consequentemente de sua representação sindical. Como harmonizar uma negociação coletiva uniforme para um shopping center, no qual participam vários entes sindicais laborais, enquanto esses sindicatos vestem camisa de cor e se recusam muitas vezes a negociar? Como viabilizar o empreendimento de um shopping nessas condições? Ao que parece, a lei que regula o horário do comércio foi unilateral e não promoveu o debate prévio, necessário e salutar a uma medida de tamanho impacto social, sobretudo em tempos de crise econômica e de crescimento do desemprego, sem olvidar os problemas gerados de ordem prática e as possíveis inconstitucionalidades.

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Omissão de socorro


Ontem eu deveria ter postado a crônica das quintas-feiras, mas um problema de saúde na família me impediu. Ia escrever algo sobre arte como objeto da história do direito, mas, sinceramente, gostaria de falar sobre  saúde privada em Rondônia.

O hospital da UNIMED deste Estado tem serviço de hotel sem estrelas da beira da 364 e alguns  médicos, não são todos, pouco comprometidos com a profissão e com o objeto da profissão, qual seja, salvar vidas. Minha mãe agonizou por 20 horas na espera de um neurologista - Dr. Alexandre - que simplesmente sempre pedia mais uma hora para chegar e nunca chegou.

Contamos com a boa vontade e a simpatia de alguns enfeirmeiros e de um clínico geral para impedir pioras no quadro, contudo sem saber e extensão da enfermidade neurológica. Para muitas doenças, principalmente dessa espécie, o tempo é um grande inimigo e somado a omissão de socorro por se tornar o mais letal assassino da natureza.

Hoje, adoecer em Rondônia exige uma providência logísitca - tome o primeiro avião para um grande centro. Porque, ainda, que existam também bons médicos, não se conhece bons hospitais.

Fora esse fato narrado, tenho no escritório uma sensível demanda de ações de reparação de danos contra Hospitais, médicos e planos de saúde sem, contudo, nunca antes ter vivenciado uma experiência dessas. 

O grande problema é que a maioria das pessoas se cala e não exige seus direitos. Não seja apenas vítima da omissão de socorro, adote medidas para impedir que isso aconteça com outros. Denuncie!

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Direito e arte



Direito e arte??? Indagava, exclamativamente, um aluno pelos corredores da faculdade. Reportave-se ao seminário Direito e Cinema que tem sido promovido pela UNIRON, evento que,  aliás, terá novo edpisódio neste sábado que se aproxima.

Sim! Direito e Arte! Seja qualquer das formas de expressão artística, inclusive cinema! Os mais densos círculos de estudo do direito expendem seus esforços sobre esse tema, seja USP, PUC, Havard ou Stanford. Já existem até catedras para tratar desse acoplamento sistêmico. 

Não poderia ser diferente, são corpos (sistemas fechados) de linguagem cuja fonte é a faticidade social. Assim, Direito - um dever-ser do justo - e a arte - um devers ser do belo - por terem origem na mesma fonte, trazem consigo elementos caracteísticos da cultura de uma sociedade territorial e cronologicamente determinada. Pesquisadores trabalham para evidenciar essa comunicação entre os dois subsistemas e utilizam-na como instrumento de transfomação ou evolução do direito.

O tema é profundo e exigiria muitas linhas mais para ser esclarecido. Para quem quiser se aprofundar mais, recomendo inscrever-se no seminário ou ler o "Direito no Cinema" de Gabriel Lacerda. Há também uma recente - e muito inetressante - publicação de uma tese de doutorado,  desenvolvida entre UBA e USP, de Eduardo Rinesi, que alinha política e tragédia grega: "Politica y Tragedia: Hamlet entre Hobbes e Maquiavelo".  Vale a pena.


domingo, 17 de maio de 2009

teatro de mentiras















Que estranha criatura! Esse tal homem... que estranha criatura! É sua própria ficção, seu personagem! Se torna realidade no outro Não crê em si, mas na imagem do outro Não segue sequer as direções de seu espírito Sempre as deriva Um homem que é grande em seus pensamentos Mas amesquinhado na realidade Os pensamentos viram sonhos Os sonhos utopias E deixa-se tomar pelo acaso Que é cômodo O cômodo vira realidade Os heróis ficção Um teatro de mentiras preguiçosas O espetáculo da estupidez humana Encenado nas platéias E assistido dos palcos Os personagens sentam E se (re)inventam   

quinta-feira, 14 de maio de 2009

Crônica para recordar


Festejei meu trigésimo ano de vida. 30! É um numero alto que me faz necessariamente olhar para trás na busca do caminho já percorrido.

O primeiro passo é buscar as reminiscências da infância. A primeira lembrança. Não é possível mesmo saber qual o primeiro fato que recordo, mas o primeiro fato que vem a minha lembrança quando tento recordar é a estante de vidro da casa de meus pais virando sobre mim.

Eu fui uma criança muita ativa, como todas devem ser, em um tempo onde a calçada fazia parte da recreação. Desde pequeno gostava de desafios e numa bela manhã – acredito que fosse uma manhã – decidi escalar a estante da sala. Um móvel cuja armação era metálica e as prateleiras de vidro.

Foi uma queda e tanto. Minha mãe ficou nervosa e gritava muito dizia que eu poderia ter morrido. A televisão caiu do meu lado. Foi o primeiro contato marcante com a tv. Acredito que fosse uma Philco de caixa amadeirada e tela cinza.

A conclusão que me salta: A TV faz parte de minhas lembranças.

Quando tento mergulhar mais fundo na memória da infância me vem o rosto de um velhinho. Não, não é papai Noel, mas sim o Papa de Roma. Lembro de trechos na televisão onde foi alvejado. Tinha Xuxa na Manchete, Speed Racer e Piratas do Espaço. Nas lojas de brinquedo vendia-se o Falcon, um boneco que eu desejei antes do Atari.

O Presidente da República era um militar e cavaleiro que até dizia preferir os cavalos aos homens, seu nome João Batista Figueiredo. As pessoas não falavam muito de política, pelo menos não lembro.

E a tal União Soviética? Perguntei uma vez para minha mãe o que é comunista e se ela era comunista. Nossa ela ficou estranha. Começou a fazer perguntas. Queria saber quem havia me ensinado essas palavras. Pediu que eu nunca repetisse aquilo. Mas torcia pelos tais soviéticos nas olimpíadas. Lembro que só pude entender o que era comunismo e União Soviética quando o muro de Berlim caiu, aliás lugar que eu visitaria  mais tarde com meu pai.

Por falar nisso, tínhamos duas Alemanhas – ocidental e oriental. O Presidente americano era Ronald Reagan, um ator. Lembro de ter assistido no Jornal Nacional algo sobre uns caras que eram do “Contra” e de alguma forma relacionaram o Irã e a Nicarágua. Meu pai explicou que foi algo tão grave quanto “Water Gate”. Mais tarde, estudando historia, soube o que representou “Os contras da Nicarágua”.

Guerra nas estrelas não era só um filme nessa época. Bem antes da Kate Marrone, a televisão falava sobre uma dama de ferro, Margareth Tatcher.

Depois disso me vem a cabeça a lembrança da Carla, minha paixão adolescente que durou todo o ginásio. Certa vez convidei-a para ir ao cinema. Assistimos Instinto Selvagem com a maravilhosa cruzada de pernas da Sharon Stone, eram os idos de 1992.

Antes disso pintamos as caras e pedimos a nossa professora de História que expulsasse o Presidente, éramos pobres vítimas da Globo impressionadas com “Anos Rebeldes”.

Em 1994 meu pai deu minha primeira nota de cinqüenta Reais. Nem lembro quantas moedas manipulei antes. Foram Cruzeiros, Cruzados, Cruzados Novos, Cruzeiros Novos, Cruzeiros novamente e Cruzeiros Reais.

São sete copas do mundo, dois Papas e um Presidente Americano Negro. O mundo não acabou em 2000 e o bug  do milênio era pura balela. O mesmo Lula de 89, é finalmente Presidente, quer dizer, não é o mesmo, mas é o Lula. Os caras pintadas viraram caras de pau! Muitas outras coisas que pretendo recordar se transformaram e contrastam com minhas infantis lembranças. O exercício da memória passa a ser algo extraordinário.

Um novo signo no sistema da comunicação


Por que criar um blog? Muito tempo a perder?
Na verdade, a idéia de criar um blog nasceu, pasmem, nas cavernas quando homens, munidos apenas de carvão ou alguma tinta vegetal, postaram nas paredes de seus abrigos mensagens para o futuro. Descreveram o que viam.
Seguirei o fluxo de minha natureza e me permitirei pichar as paredes desse página com mensagens para hoje ou amanhã.
Aqui sempre se encontrará minha visão sobre o mundo, distorcida, claro, assim como eu.