O Poder Executivo em sede da regulamentação da transposição dos servidores públicos de Rondônia afirma que os aposentados não fazem parte do quadro de servidores do Estado. Entendo que esse argumento é um engôdo. O texto da EC n. 60 é claro quanto aos requisitos que dão ensejo a transposição e não diferencia servidores ativos e inativos, porquanto não poderia agora um decreto fazê-lo.
Olá, Dr. Diego,
ResponderExcluirEssa sua análise é também a minha conclusão.Peço o sua opinião sobre o meu caso, fui contratada em 1986, fui CLT até 1998 quando tomei posse por ter sido aprovada em concurso, não fiquei nem um dia sem trabalhar.Segundo o meu sindicato eu não entro só se for por processo na justiça, eu me apego no item da Emenda 060 que diz: Todos que comprovadamente eram contratados regularmente pelo estado de RO. até a posse do 1º governador em 1987.
Eu entendo que tenho direito.
Obrigada e parabéns pelo seu blog. Divina Vieira