terça-feira, 20 de dezembro de 2011

TJ/RJ revoga decisão que suspendia a cobrança feita pelo Ecad a hotéis do RJ

O TJ/RJ revogou liminar concedida pela 32ª vara Cível ao SindRio - Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro, que suspendia a cobrança efetivada pelo Ecad, aos mais de 177 meios de hospedagem filiados ao sindicato, relativa à retribuição autoral das músicas utilizadas em seus aposentos.
A cobrança dos direitos autorais de execução pública das músicas utilizadas nos quartos de hotel está prevista no artigo 68, §3º da Lei 9.610/98 e esse entendimento já foi confirmado pelo STJ. Portanto, é devida a cobrança efetuada pelo Ecad, na medida em que os aposentos de hotéis são considerados locais de freqüência coletiva.
Atualmente, redes hoteleiras como Royal Palm Hotels e Resorts, Marriott Brasil, Club Med Brasil e Sauípe estão entre as que pagam direito autoral de compositores, intérpretes, músicos, editoras e gravadoras no Brasil de forma espontânea, ou seja, sem ser necessário recorrer ao Judiciário.

_________________
Fonte: Migalhas
Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 20 de dezembro de 2011.
ISSN 1983-392X

Nenhum comentário:

Postar um comentário