A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha concedeu liminar na Ação Cautelar (AC) 2390 para suspender a exoneração de 100 funcionários comissionados do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB).
A exoneração havia sido determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para quem a lei que criou os cargos (Lei Estadual 8.223/2007) seria contrária à Constituição Federal na parte que trata da legalidade, moralidade e impessoalidade (artigo 37, incisos II e V). O CNJ deu prazo de 60 dias para a desocupação dos cargos.
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (Sinjep) recorreu da decisão e ajuizou a AC para que o Supremo suspendesse as demissões. O argumento da entidade é de que ao declarar inválidas as nomeações, o CNJ, de forma implícita, declarou inconstitucional a própria lei estadual.
Para o sindicato, “além de não dispor de competência jurisdicional para declarar a inconstitucionalidade de lei, o Conselho Nacional de Justiça foi o próprio autor da ação, pois de ofício instaurou o controle concentrado da lei estadual”.
Decisão
A ministra Cármen Lúcia concedeu a liminar para suspender a imediata exoneração, mas evidenciou que esta decisão não antecipa “o entendimento sobre a validade constitucional, ou não, dos atos questionados, menos ainda da legislação que teria sido aproveitada como sua fundamentação”.
Em seguida, ela solicitou informações ao CNJ e ao TJ-PB para basear a decisão definitiva.
(Fonte: Coord. de Imprensa do STF)
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