segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Decisão judicial impede paralisação de processos de desapropriação de terras para reforma agrária


Justiça Federal negou pedido de liminar feito pelo Ministério Público que exigia do Incra a obtenção de licença ambiental prévia antes mesmo da desapropriação de imóvel rural. Decisão beneficia tramitação de projetos de assentamento.

A Justiça Federal em Goiás negou liminar requerida em ação civil pública pelo Ministério Público Federal (MPF), que exigia do Incra a obtenção das licenças ambientais prévias (LP) antes mesmo da desapropriação dos imóveis destinados a reforma agrária. De acordo com o juiz Emilson da Silva Nery, que proferiu a decisão no último dia 6 de agosto, os procedimentos seguidos pelo Incra respeitam todas as recomendações dos órgãos de controle ambiental e da administração pública.

Segundo entendimento do magistrado, cabe a própria autarquia fundiária fazer o exame da viabilidade econômica e ambiental do imóvel pretendido, durante a fase administrativa de desapropriação, não sendo necessária a obtenção da licença prévia durante esta etapa. O juiz lembrou que o Incra possui pessoal técnico com formação em meio ambiente capaz de emitir parecer técnico preliminar com total validade jurídica.

Para a procuradora federal Paula Renata Fonseca, que atua na assessoria de gabinete da Procuradoria Jurídica do Incra, se a liminar fosse concedida, seria uma interferência prejudicial na autonomia institucional da autarquia. “Condicionar a conclusão do processo administrativo à obtenção de LP é limitar de forma desnecessária e sem base legal a função do Incra”, sustenta.

Desta forma, a exigência de licença prévia só se caracteriza antes da criação do projeto de assentamento, devendo ser obtida no órgão de controle ambiental, conforme resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Portanto, o que será objeto de análise pelo órgão ambiental não é o imóvel, mas sim o projeto de assentamento, se ele atende à legislação do setor. “Com relação à área, caso não possa ser desapropriada por alguma restrição ambiental, nem o próprio Incra terá interesse em adquiri-la”, acrescenta a procuradora.

O juiz Emilson da Silva Nery também frisou que o próprio MPF, juntamente com o Governo do Estado de Goiás, Incra e Ministério Público Estadual (MP-GO) já tinham assinado, em abril deste ano, um Termo de Cooperação Técnica em que estabeleciam total cumprimento do disposto na Resolução do Conama, que prevê justamente o respeito a fase administrativa do Incra, assim como a obtenção de licença ambiental somente antes da efetivação dos assentamentos.

Ainda segundo a decisão da Justiça Federal, impedir o andamento de processos de desapropriação sem licença ambiental, mesmo na fase administrativa, como queria o MPF, “acarretaria a paralisação do trâmite dos projetos de assentamento em curso, bem como os já criados, comprometendo a subsistência das famílias residentes e frustrando a consecução da reforma agrária, atividade estatal prevista igualmente no texto da Constituição Republicana”, conclui o juiz no texto da sentença.

Fonte: Assessoria de Comunicação da PFE – INCRA


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