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sexta-feira, 29 de janeiro de 2010
Café Constitucional
EC n. 60: mitos e verdades (Parte II)
sexta-feira, 22 de janeiro de 2010
Emenda Constitucional 60: mitos e verdades (parte I)
§ 1º Os membros da Polícia Militar continuarão prestando serviços ao Estado de Rondônia, na condição de cedidos, submetidos às corporações da Polícia Militar, observadas as atribuições de função compatíveis com o grau hierárquico.
§ 2º Os servidores a que se refere o caput continuarão prestando serviços ao Estado de Rondônia na condição de cedidos, até seu aproveitamento em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional."(NR)
Para melhor análise separemos os grupos de beneficiários pelo critério de admissão.
A primeira categoria, então, seria daqueles contratados pela Administração Federal para prestar serviços no território que cá se encontrassem até a edição da Lei Complementar 41 que criou o estado de Rondônia.
A segunda categoria seria daqueles que foram contratados pela administração "interina" do Estado (Governo Jorge Teixeira), ou seja, entre 22 de dezembro de 1981 e 15 de março de 1987.
A terceira categoria, causadora de pesadelos, brigas e acirradas discussões, é aquela indicada pela expressão "bem como os servidores e os policiais militares alcançados pelo disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981". Quem são os alcançados pelos efeitos do art. 36 da LC41?
Cabe esclarecer que a indigitada lei tratou da criação do Estado de Rondônia e instituição de seus poderes, órgão e regimes jurídicos, ainda que de forma insuficiente. O referido artigo prescrevia o quanto segue:
Art. 36 - As despesas, até o exercício de 1991, inclusive, com os servidores de que tratam o parágrafo único do art. 18 e os arts. 22 e 29 desta Lei, serão de responsabilidade da União.
Alguns interpretes afirmaram que a terceira categoria seria formada, na verdade, pelos servidores indicados nos arts. 18, 22 e 29, conforme a redação do próprio art. 36. Mas os servidores tratados nesses outros dispositivos são exatamente aqueles que compõe a primeira categoria e, então, concluíram que o texto da EC 60 seria inócuo.
Na verdade, essa afirmação é produto de desconhecimento sobre o real efeito daquele dispositivo legal. O art. 36 garantiu ao Estado de Rondônia o direito de ser custeado pela União até 31 de dezembro de 1991, pouis a interpretação que lhe foi dada era de que "as despesas até o exercício de 1991 seriam de responsabilidade da União, inclusive com os servidores tratados nos arts. 18, 22 e 29.
Ora a União arcou efetivamente com toda a folha de pagamento dos Estado até 31 de dezembro 1991, assim todos os servidores públicos do Estado contratados até aquela data foram alcançados pelos efeito do art.36 da LC 41, tanto é que foram remunerados indiretamente pela administração federal.
Então, pode se afirmar com segurança que a terceira categoria abrangida pela Emenda seria a dos servidores contratados e remunerados até aquela data (31/12/1991).
Caso restem dúvidas e contestações terei prazer em abrir a discussão nesse foro eletrônico. Sei que o assunto é complexo e as linhas são poucas, mas fica aqui meu desejo de contribuir com nossos leitores.