AgRg no Ag 557439 / RJ AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2003/0187426-6
Relator(a) Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) (8185) Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Data do Julgamento 02/02/2010 Data da Publicação/Fonte DJe 18/02/2010
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. As questões de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de ofício nas instâncias ordinárias, não dispensam o requisito do prequestionamento.
2. Tendo o Tribunal a quo apreciado, com a devida clareza, toda a matéria relevante para a apreciação e julgamento do recurso, não há falar-se em negativa de prestação jurisdicional.
3. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves (Presidente), Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Obrigada, pergunta devidamente respondida e esclarecida.
ResponderExcluirSempre que precisar, Fernanda.
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