terça-feira, 2 de março de 2010

STJ reconhece direito de proprietário rural prejudicado pela seca a isenção de ITR

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a um proprietário rural no município de Itabaiana, Paraíba, o direito ao benefício de isenção fiscal que é concedido no pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) aos produtores cujas terras tenham passado por situação de calamidade pública, conforme estabelece a Lei 9.393/96 – referente ao reconhecimento de tal estado de calamidade. A área onde está localizada a propriedade foi assolada por forte seca no ano de 1998, conforme atestado pelo poder público por meio de decreto e portaria publicados no mesmo ano.
Diante de ação questionando essa isenção, a Fazenda Nacional argumentou que o benefício fiscal previsto no artigo 10 da Lei 9.393/96 somente poderia ser aplicado para os fatos geradores de ITR que se aperfeiçoaram após o decreto do estado de calamidade pública, ou seja, de 1998 em diante.

O STJ, no entanto, considerou que toda a região onde estava localizada a propriedade, no município de Itabaiana, tinha sido assolada por período extenso de forte seca. Conforme explicou a relatora do recurso no STJ, ministra Eliana Calmon, como o reconhecimento do estado de calamidade pública é “decorrência do prolongamento no tempo de estiagem que abrange um período anterior ao seu reconhecimento formal pelas autoridades”, não é possível afastar a incidência do benefício.

“A seca não se traduz automaticamente em um estado de destruição que abrange grande porção geográfica e sim, uma continuidade que impede o imóvel rural de se prestar aos fins econômicos a que se destina”, afirmou a ministra relatora. Diante desse entendimento, a ministra Eliana Calmon negou provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda Nacional. Na prática, a Fazenda recorreu contra acórdão do Tribunal Regional da 5ª. Região, TRF 5, que também adotou o mesmo entendimento.
(Fonte: Coordenadoria de imprensa do STJ)

Um comentário:

  1. Convite!

    A Universidad de Santiago do Chile (USACH) vai sediar, entre os dias 29 de outubro e 1 de novembro de 2010, o II Congresso Internacional "Ciencias, tecnologías y culturas. Diálogo entre las disciplinas del conocimiento. Mirando al futuro de América Latina y el Caribe".

    Trata-se de evento acadêmico de natureza interdisciplinar, promovido pelo Instituto de Estudios Avanzados (IDEA), da Universidade de Santiago de Chile (USACH), uma das mais antigas universidades chilenas, idealizado pelo filósofo chileno Dr. Eduardo Devés Valdés.



    O Congresso contará com várias mesas de trabalho, onde os autores podem apresentar comunicações em português ou espanhol.

    Particularmente, convidamos os colegas a avaliar a possibilidade de submeter resumos na Mesa de Trabalho “DIREITO, ÉTICA, HISTÓRIA E COMUNICAÇÃO: DIÁLOGOS ENTRE OS VÁRIOS RAMOS DO CONHECIMENTO NO CONTEXTO DA AMÉRICA LATINA E DO CARIBE”, conforme orientações abaixo e eixos temáticos propostos.

    http://www.internacionaldelconocimiento.org/index.php?option=com_content&view=category&id=71%3Asimposios&Itemid=77&layout=default&limitstart=40

    ResponderExcluir