A Emenda Constitucional n. 60 falou em servidores admitidos até 1991, mas não excluiu servidores inativos, apenas, genericamente falou em servidores. A lei que regulamenta a Emenda foi quem fez essa exclusão. Ao meu ver essa disposição legal fere de morte a norma constitucional, pois limita o gozo de um direito estabelecido na constituição.
Na minha opinião, os aposentados fazem jus à transposição, desde que admitidos nos quadros do estado nas hipóteses definidas constitucionalmente . Entanto, não acredito que obterão esse direito pela via administrativa. Provavelmente terão que litigar.
Contudo, devo esclarecer que essa transposição dos aposentados não tem efeitos econômicos, ou seja, não altera o valor da aposentadoria.