Recentemente recebi uma mensagem do Sebastião que tomou posse em 1997 e quer saber se faz jus à transposição.
A resposta e triste, mas sincera: não! E explico. A tranposição alberga servidores que ingressaram por meio válido nos quadros do Ex-Território ou do Estado de Rondônia até 1991. Há quem diga que esse limite é 1987, mas sob fundamentos técnicos, concluo que seja 1991.
Ou seja, aqueles que ingressaram em carreiras públicas de nosso estado após 31 de dezembro de 1991 não são alcançados pela transposição.
bom dia dr diego sou de 87 aposentado como fica meu cso
ResponderExcluirBoa Tarde, um professor que ele é 1986 e é pos-graduado, ele entra no quadro Federal como pós-graduado ou como ele foi contratado em 1986?
ResponderExcluirDesde ja Agradeço
Sou um ex-funcionário da ceron que foi admitido em julho de 87,e depois demito nos anos 90 sem justa causa.Tenho alguma esperança de retorno para o quadro da união ou uma indenização digna como deve ser.
ResponderExcluir