quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Transposição: dúvidas do leitor

Recentemente um leitor veiculo a seguinte pergunta no blog: "Fui contratado em 83,como estatutário,porém como tinha nível médio,cursei o nível superior e em 97 fiz concurso para elevação de nível.Alegam que não tenho direito a transpor,por ter mudado de contrato.Isso é uma verdade?"

A resposta para sua pergunta, meu caro leitor, depende da resposta de uma outra: houve quebra na sua relação com o Estado? Ou seja, o vínculo iniciado em 1983 só foi rompido com sua efetiva posse em outro gargo assumido pela via de concurso público?

Caso a resposta seja positiva, você terá direito à transposição.

2 comentários:

  1. Quero saber quando vem a Comissão do Governo Federal para iniciar a transposição,por favor me responda.

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  2. Caríssimo leitor, com todo respeito, essa pergunta não me cabe responder! Há prazos prescritos na legislação para início do trabalho, mas a questão é politico-administrativa. A resposta cabe aos nossos congressistas, à nossa bancada, aos membros da comissão de fiscalização externa transposição ou até ao Secretário de Administração. Mas não a mim.

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