sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Transposição: aspecto temporal de abrangência da opção

Passei esta semana em Brasília reunido com a Comissão Interministerial e a Comissão Estadual de Tranposição dos Servidores Públicos de Rondônia. O Secretário de Recursos Humanos - SRH do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, explicou ao Senador Valdir Raupp que sua interpretação quanto a abrangência, sob aspecto temporal, da EC n. 60, é de que o servidores contratados até 31 de dezembro de 1991 podem optar pela transposição para os quadros da União.


Em relação aos Inativos, foi explicado que, a despeito da opinião contrária do corpo técnico, o veto presidencial é vinculante e impede sua transposição. Contudo, entendo que o veto se deu sobre premissas falsas, pois inativo é uma qualidade do servidor público, o que importa realmente é se entre 22 de dezembro de 1981 e 31 de dezembro de 1991, encontrava-se reagularmente no desempenho de suas funções enquanto servidor do ex-território federal ou do Estado de Rondônia.


Pelo visto essa questão será solucionada pelo judiciário federal.

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