A
validade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) para as eleições do
próximo ano entrou na pauta da próxima quarta-feira (9/11) do Supremo Tribunal
Federal. A análise do caso proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil em Ação Direta de Constitucionalidade (ADC 30), em maio. A entrada na
pauta vem um mês depois de a OAB pedir celeridade ao Supremo em discutir o
caso.
De
acordo com o texto da Lei Complementar, se tornam inelegíveis todos os
candidatos que tiverem condenações transitadas em julgado. Como a lei foi
editada no ano passado, alguns queriam sua aplicação imediata, já nas eleições
daquele ano. Mas isso foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral, cuja decisão
foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, logo depois da chegada do ministro
Luiz Fux, que proferiu o voto de desempate.
Para
Fux, a aplicação imediata da lei recém-aprovada implicaria na alteração das
regras eleitoras, já que muitos dos candidatos eleitos tinham condenações
transitadas em julgado. Essas mudanças, pela lei eleitoral, só podem acontecer
com um ano de antecedência do pleito. O ministro Fux é o relator da ADC proposta
pela Conselho Federal da OAB, que será julgada na semana que vem.
Com
a declaração da invalidade imediata da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010,
a OAB teme que a lei seja contestada novamente na Justiça para as eleições de
2012. Por meio da ADC, a entidade dos advogados quer que o Supremo defina, de
uma vez por todas, a aplicação de Ficha Limpa para o próximo pleito. O objetivo
da ADC, segundo o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, é trazer
segurança jurídica às eleições de 2012.
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Consultor
Jurídico
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