O setor de produção e distribuição de energia é regulado pela ANEEL que, por determinação legal, fixa por resolução o valor das tarifas que cada concessionária poderá cobrar de seus consumidores.
O valor das tarifas atualmente praticadas pela CERON no mercado de Rondônia não se ajustam à Resolução Homologatória 910, de novembro de 2009.
A indigitada Concessionária está cobrando, p. ex. para residências com consumo superior ao limite regional de 140 KWh, o valor de R$ 0,393425 pelo KWh.
Acontece que a ANEEL homologou, pela via da resolução supra mencionada, apenas o valor de R$ 0,31806 pelo KWh, ou seja, o valor cobrado pela CERON é 23,70% maior do que o permitido pela Agencia reguladora do setor.
A cobrança pelo consumo de energia no atual patamar é ilegal e abusiva!
Tais afirmações podem ser constatadas no seguinte endereço: http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/tarifaAplicada/index.cfm
Nenhum comentário:
Postar um comentário