Caros leitores, reafirmo minha posição quanto à possibilidade de transposição dos servidores que ingressaram nos quadros do Estado entre 1987 e 1991. Nem todas as posições da União são legitimas e jurídicas, tanto é, que muita vez, sua posição é objeto de impugnação judicial.
Entendo, contudo, que devemos aguardar a regulamentação. Por enquanto, só temos boatos e notícias sobre o conteúdo da lei que regulamenta a Emenda da Transposição.
Um leitor me perguntou se eu pegaria a causa, comentário inclusive publicado na respectiva matéria. Bem, esse site é de natureza informativa, não tratarei nele desse assunto como advogado, apenas como Mestre em Direito Constitucional e como Professor e Pesquisador.
Mas estou a disposição desse gentil leitor no meu escritório, ou através do respectivo site www.nvadv.com.br, onde constam meus contatos. O que posso dizer é que acredito na causa e na tese.
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