Acertada a decisão em sede de Suspensão de Liminar que cassou os efeitos daquela outra que obliterava a posse de David "Chiquilito" Erse. Finalmente tomou assento no Parlamento Estadual.
A Assembléia alegou lesão a ordem pública uma vez que não poderia dar posse ao segundo suplente e que assim restaria vaga uma cadeira parlamentar, uma vez que o diploma de Chiquilito é hígido, ou seja, jamais foi impugnado pela Justiça Eleitoral.
O Presidente do Tribunal considerou tais argumentos relevantes e verossímeis dada a presunção de legitimidade e validade do discutido diploma de deputado. Deste modo, imediatamente suspendeu os efeitos da decisão liminar em mandado de segurança o que, per se, autorizou a posse do jovem parlamentar.
Deve se alertar, entanto, que a questão da fidelidade partidária de David pode ainda ser analisada pelo TRE-RO.
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