sexta-feira, 9 de julho de 2010

Fidelidade Partidária e o caso David Erse

Foi amplamente noticiado que o Tribunal de Justiça através de decisão do Juiz Osny Claro determinou ao Presidente da ALE que se abstivesse da dar posse ao Suplente de Deputado David "Chiquilito" Erse acatando o argumento do Partido Socialista Brasileiro - PSB de que o TRE já haveria julgado sua infidelidade partidária.

Consultando os autos e o cartório do TRE vê-se logo que foi promovido um embuste do qual o Tribunal de Justiça foi vítima. Acontece que o TRE certificou ainda nesta semana que o Diploma de 1o suplente de David "Chiquilito" é válido e não foi impugnado de maneira alguma. Houve, sim, condenação por infidelidade partidária relativa ao seu mandato de vereador cujo respectivo diploma foi cassado.

Ou seja, ardilosamente tentou-se quebrar os limites da coisa julgada e aproveitar uma decisão do TRE sobre infidelidade partidária envolvendo aquele jovem senhor e seu mandato de vereador e aplicá-la para um caso posterior que envolve as mesmas partes, mas um diploma e um mandato distintos. Foi um atalho jurídico.

Assim, não pode o Presidente da ALE dar posse ao segundo suplente sem um comando da Corte Eleitoral. Revela-se também a completa incompetência da Corte de Justiça para processar o pedido de cassação de diploma por infidelidade partidária.

Com certeza, após o conveniente debate a justiça prevalecerá e essa decisão especificamente deverá ser revista.

Contudo, o Partido interessado pode ingressar perante a Corte competente e promover adequadamente sua pretensão sobre tal questão.

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