Aquele que se enquadra nas prescrições da LC n. 64, com redação dada pela LC n. 135, não pode ser eleito, ou seja, contratado diretamente pelo soberano (povo), para um cargo público. No entanto, um mandatário, isto é, um eleito pode nomear um "ficha-suja" para um cargo demissível "ad nutum" ou de confiança.
Um ultraje, pois não?
uma vergonha!!!
ResponderExcluir