O Blog do Diego é um instrumento de comunicação sobre o Direito, principalmente quanto à parcela que se relaciona com o cotidiano do leitor, em uma abordagem acessível a qualquer indivíduo, seja o operador do direito, seja o jurisdicionado.
quinta-feira, 28 de maio de 2009
Cruzamento
terça-feira, 26 de maio de 2009
Princípio da Insignificância: absolvição é diferente de não-punibilidade, explica ministro Celso de Mello
O ministro Celso de Mello, relator do Habeas Corpus (HC) 98152, aplicou o princípio da insignificância a uma tentativa de furto de cinco barras de chocolate num supermercado. Em seu voto, no qual teve a adesão unânime da Segunda Turma, ele ressaltou que, além de não haver punibilidade, o fato não pode ser considerado crime. O julgamento ocorreu na última terça-feira (19).
O acusado havia sido condenado em primeira instância à pena de um ano e quatro meses de reclusão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), contudo, reformou a decisão alegando que o ato não poderia ser punível devido à sua insignificância. Já o voto do ministro Celso de Mello, acompanhado por unanimidade, absolveu o acusado e ordenou extinta a ação penal porque, segundo ele, a conduta sequer poderia ser considerada crime.
A diferença entre as duas interpretações – do STJ e da Segunda Turma do STF – é a de que a extinção da punibilidade por si só não exclui os efeitos processuais. Ou seja, a tentativa de furto ficaria registrada e poderia pesar contra o acusado caso ele venha ser reincidente, na qualidade de maus antecedentes. Ao ser absolvido, todavia, o acusado volta a ser considerado primário caso seja réu posteriormente em outra ação.
Celso de Mello lembrou, em seu voto, que a aplicação do princípio da insignificância “exige a presença de certos vetores, tais como mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada”.
(Fonte: Assessoria de imprensa do STF)
segunda-feira, 25 de maio de 2009
A correspondência entre direito e mercado (por Diego Vasconcelos)
domingo, 24 de maio de 2009
Comércio aos domingos. Uma opinião.
Eduardo Pragmácio Filho, Advogado, mestrando em direito pela PUC-SP, Professor da Faculdade Farias Brito, Vice-Presidente da ATRACE, escreveu o artigo seguinte para o blog do Egídio Serpa (http://blogs.diariodonordeste.com.br/egidio/economia/comercio-aos-domingos-uma-opiniao/#comments) e o enviou a este blogueiro para o mesmo fim:
“A nova lei municipal que regula o horário do comércio, recentemente em vigor, vem gerando uma série de debates em torno de sua constitucionalidade e, sobretudo, alguns confrontos entre lojistas e o movimento sindical dos trabalhadores do comércio, fatos que vêm sendo constantemente noticiados na grande mídia cearense. Numa primeira análise sobre o tema, pode-se afirmar que o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que o município é competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial (Súmulas 645 e 419 do STF), por se tratar de assunto de interesse local (CF, art. 30, I). Uma das questões polêmicas, no entanto, da nova lei fortalezense, reside na falta de critérios legais para se definir o que é um shopping center e, assim, diferenciar “loja de rua” de uma “loja de shopping” em relação ao horário de funcionamento. Existem galerias no centro da cidade, por exemplo, que tanto podem se enquadrar como “loja de shopping” ou como “loja comum”. Quem vai definir tais critérios? O município não pode definir tais critérios porque se assim o fizer estará usurpando a competência privativa da União de legislar sobre direito comercial (CF, art. 22, I). Outro ponto polêmico está na submissão à negociação coletiva para que se possa alterar o horário definido na lei. Os acordos e convenções coletivas são reconhecidos pela Constituição Federal (art. 7º, XXVI), no capítulo que trata dos direitos dos trabalhadores, sendo tais instrumentos negociais regulados pelo artigo 611 da CLT, o que a meu ver dá uma feição trabalhista à lei fortalezense, eivando-a de inconstitucionalidade, por contrariar o artigo 22, I da Carta Magna, pois somente a União pode legislar sobre matéria trabalhista. Além dessas discussões jurídicas, que já demandam questionamentos no Judiciário, existem alguns problemas de ordem prática. Imaginem um shopping center com um mix bem variado de estabelecimentos (farmácias, restaurantes, cinemas, vestuário, supermercados etc.), fato que implica uma variação das categorias dos trabalhadores e consequentemente de sua representação sindical. Como harmonizar uma negociação coletiva uniforme para um shopping center, no qual participam vários entes sindicais laborais, enquanto esses sindicatos vestem camisa de cor e se recusam muitas vezes a negociar? Como viabilizar o empreendimento de um shopping nessas condições? Ao que parece, a lei que regula o horário do comércio foi unilateral e não promoveu o debate prévio, necessário e salutar a uma medida de tamanho impacto social, sobretudo em tempos de crise econômica e de crescimento do desemprego, sem olvidar os problemas gerados de ordem prática e as possíveis inconstitucionalidades.
sexta-feira, 22 de maio de 2009
Omissão de socorro
Ontem eu deveria ter postado a crônica das quintas-feiras, mas um problema de saúde na família me impediu. Ia escrever algo sobre arte como objeto da história do direito, mas, sinceramente, gostaria de falar sobre saúde privada em Rondônia.
quarta-feira, 20 de maio de 2009
Direito e arte
domingo, 17 de maio de 2009
teatro de mentiras
Que estranha criatura! Esse tal homem... que estranha criatura! É sua própria ficção, seu personagem! Se torna realidade no outro Não crê em si, mas na imagem do outro Não segue sequer as direções de seu espírito Sempre as deriva Um homem que é grande em seus pensamentos Mas amesquinhado na realidade Os pensamentos viram sonhos Os sonhos utopias E deixa-se tomar pelo acaso Que é cômodo O cômodo vira realidade Os heróis ficção Um teatro de mentiras preguiçosas O espetáculo da estupidez humana Encenado nas platéias E assistido dos palcos Os personagens sentam E se (re)inventam
quinta-feira, 14 de maio de 2009
Crônica para recordar
Festejei meu trigésimo ano de vida. 30! É um numero alto que me faz necessariamente olhar para trás na busca do caminho já percorrido.
O primeiro passo é buscar as reminiscências da infância. A primeira lembrança. Não é possível mesmo saber qual o primeiro fato que recordo, mas o primeiro fato que vem a minha lembrança quando tento recordar é a estante de vidro da casa de meus pais virando sobre mim.
Eu fui uma criança muita ativa, como todas devem ser, em um tempo onde a calçada fazia parte da recreação. Desde pequeno gostava de desafios e numa bela manhã – acredito que fosse uma manhã – decidi escalar a estante da sala. Um móvel cuja armação era metálica e as prateleiras de vidro.
Foi uma queda e tanto. Minha mãe ficou nervosa e gritava muito dizia que eu poderia ter morrido. A televisão caiu do meu lado. Foi o primeiro contato marcante com a tv. Acredito que fosse uma Philco de caixa amadeirada e tela cinza.
A conclusão que me salta: A TV faz parte de minhas lembranças.
Quando tento mergulhar mais fundo na memória da infância me vem o rosto de um velhinho. Não, não é papai Noel, mas sim o Papa de Roma. Lembro de trechos na televisão onde foi alvejado. Tinha Xuxa na Manchete, Speed Racer e Piratas do Espaço. Nas lojas de brinquedo vendia-se o Falcon, um boneco que eu desejei antes do Atari.
O Presidente da República era um militar e cavaleiro que até dizia preferir os cavalos aos homens, seu nome João Batista Figueiredo. As pessoas não falavam muito de política, pelo menos não lembro.
E a tal União Soviética? Perguntei uma vez para minha mãe o que é comunista e se ela era comunista. Nossa ela ficou estranha. Começou a fazer perguntas. Queria saber quem havia me ensinado essas palavras. Pediu que eu nunca repetisse aquilo. Mas torcia pelos tais soviéticos nas olimpíadas. Lembro que só pude entender o que era comunismo e União Soviética quando o muro de Berlim caiu, aliás lugar que eu visitaria mais tarde com meu pai.
Por falar nisso, tínhamos duas Alemanhas – ocidental e oriental. O Presidente americano era Ronald Reagan, um ator. Lembro de ter assistido no Jornal Nacional algo sobre uns caras que eram do “Contra” e de alguma forma relacionaram o Irã e a Nicarágua. Meu pai explicou que foi algo tão grave quanto “Water Gate”. Mais tarde, estudando historia, soube o que representou “Os contras da Nicarágua”.
Guerra nas estrelas não era só um filme nessa época. Bem antes da Kate Marrone, a televisão falava sobre uma dama de ferro, Margareth Tatcher.
Depois disso me vem a cabeça a lembrança da Carla, minha paixão adolescente que durou todo o ginásio. Certa vez convidei-a para ir ao cinema. Assistimos Instinto Selvagem com a maravilhosa cruzada de pernas da Sharon Stone, eram os idos de 1992.
Antes disso pintamos as caras e pedimos a nossa professora de História que expulsasse o Presidente, éramos pobres vítimas da Globo impressionadas com “Anos Rebeldes”.
Em 1994 meu pai deu minha primeira nota de cinqüenta Reais. Nem lembro quantas moedas manipulei antes. Foram Cruzeiros, Cruzados, Cruzados Novos, Cruzeiros Novos, Cruzeiros novamente e Cruzeiros Reais.
São sete copas do mundo, dois Papas e um Presidente Americano Negro. O mundo não acabou em 2000 e o bug do milênio era pura balela. O mesmo Lula de 89, é finalmente Presidente, quer dizer, não é o mesmo, mas é o Lula. Os caras pintadas viraram caras de pau! Muitas outras coisas que pretendo recordar se transformaram e contrastam com minhas infantis lembranças. O exercício da memória passa a ser algo extraordinário.
Um novo signo no sistema da comunicação
Por que criar um blog? Muito tempo a perder?